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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Efeitos da condenação criminal na esfera cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Excesso de velocidade. Culpa concorrente caracterizada.

A condenação criminal com o trânsito em julgado estabelece o dever de indenizar a vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Furto da carreta e da respectiva carga (esta de propriedade da autora). Pleito de complementação do valor da carga extraviada.

Adota-se o relatório da sentença que é visualizado às fls. 256/257, por revelar com transparência o que existe nestes autos, e a ele acrescenta-se que o MM. Juiz de Direito, Dr. Maycon Rangel Favareto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Imposto sobre serviço. ISS. Ilegalidade da cobrança. Incorporação imobiliária. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário.

Remessa necessária e apelação cível. Mandado de segurança. Imposto sobre serviço - ISS. Ilegalidade de cobrança. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Não icidência ISS. Inexistência de prestação de serviço.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Indenização por dano material, moral e estético. Acidente de trânsito. Culpa do preposto da empresa. DPVAT.

Dedução - Impossibilidade - Dano moral abrange o dano estético - Dano moral configurado - Denunciação à lide - Condenação da denunciada - Custas e honorários - Impossibilidade - Ausência de resistência da seguradora - Quantum indenizatório - Proporcionalidade e razoabilidade - Apelos parcialmente providos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Obrigação de pagar cota condominial é daquele em cujo nome está registrado o imóvel

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
Uma visão crítica sobre os fundamentos Constitucionais do Supersimples
Dilson França Lange, Contabilista e Advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET. Sócio da CONTALEX-TRIUNFO Organização Contábil S/S com sede em Dourados - MS. E-mail:[email protected] Emanuel Gonçalves, Bacharel em Ciências Contábeis pela UFGD e sócio da CONTALEX-TRIUNFO Organização Contábil S/S com sede em Dourados - MS. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Julho de 2004 - 07:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Abril de 2025 - 09:23
Participação dos lucros e seus reflexos nas tributações da pessoas físicas e jurídicas

A participação nos lucros das empresas é livre de encargos trabalhistas, mas está sujeita ao IRRF com base na tabela progressiva, conforme a Lei 10.101/2000
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 17:04
A intervenção do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos e garantias constitucionais: a saúde como corolário da Justiça

A saúde é um direito social amparado constitucionalmente, indissociável para a manutenção da vida, entendida como garantia constitucional a todos os cidadãos. A necessidade de judicialização para sua concretização confere, a seu detentor, a busca pela tutela de uma garantia que, essencialmente, deve ser disponível a população. Esse percurso, modifica a natureza originária da obrigação, que provoca a discussão sobre a problemática da intervenção do Poder Judiciário, frente ao direito à saúde. Através de revisões bibliográficas, pela ótica neoconstitucionalista, é possível se depreender que essa intervenção gera uma posição política, envolta por questões sociais e públicas, decorrentes de problemas gerenciais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2023 - 10:09
Companhia energética é condenada por alojamentos inadequados no Norte de Minas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 13:07
Justiça do Trabalho acolhe pedido de sindicato e condena rede de ensino a recompor salários reduzidos durante a pandemia

Os substituídos tiveram seus salários rebaixados, de forma unilateral, em percentuais aproximados de 50% a partir de março de 2020, situação que perdura até a presente data, sem que houvesse qualquer negociação coletiva intermediada pelo sindicato, em total afronta ao contido no artigo 468, da CLT, deixando a ré de aplicar as regras contidas na MP 936 /Lei 14.020/20.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Multa do § 8º do artigo 477 da CLT.

A circunstância de ter havido controvérsia a respeito do desligamento do empregado, com invocação de justa causa na defesa, repelida pelo juízo, não isenta o empregador quanto ao pagamento da referida cláusula penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
Das atribuições do conselho tutelar

Clóvis Mendes, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A nova lei de drogas e seus aspectos inovadores com relação às leis anteriores no tratamento do usuário

Liz Cristina Busatto é Graduada em Direito, Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail para contato: [email protected]

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